A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/2025, que propõe uma das mais relevantes alterações no sistema tributário brasileiro das últimas décadas. O ponto central da proposta é o fim da isenção de Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas, uma regra que estava em vigor desde 1996.
O texto agora segue para análise do Senado Federal. Dado o avanço da proposta, é fundamental compreender as mudanças de forma clara e prática. Este guia tem o objetivo de explicar, com exemplos simples, o que de fato deve mudar caso a lei seja sancionada.
O Que Muda na Prática? A Nova Tributação de Dividendos
A principal alteração é a criação de uma nova regra de tributação sobre os lucros que uma empresa distribui aos seus sócios (pessoas físicas).
- A Regra: Fica estabelecida uma cobrança de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor dos dividendos pagos.
Exemplo Prático 1: Recebendo Dividendos
Imagine um sócio que, ao final do ano, tem direito a receber R$ 200.000 de lucros da sua empresa.
- Cenário Atual (Antes da Lei):
- Valor distribuído: R$ 200.000
- Imposto sobre o dividendo (PF): R$ 0 (Isento)
- Valor líquido recebido pelo sócio: R$ 200.000
- Cenário Proposto (Com a Nova Lei):
- Valor distribuído: R$ 200.000
- Imposto retido na fonte (15%): R$ 30.000
- Valor líquido recebido pelo sócio: R$ 170.000
A “Compensação”: Redução do Imposto para a Empresa
Para equilibrar a nova cobrança sobre os sócios, o projeto prevê uma redução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A ideia é que a empresa pague menos imposto, deixando mais lucro disponível para ser distribuído.
- A Regra: A alíquota total de impostos sobre o lucro (IRPJ + CSLL) para empresas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido cairá de 34% para 29%.
Exemplo Prático 2: O Efeito Combinado (Empresa + Sócio)
Vamos analisar uma empresa que gerou um lucro de R$ 1.000.000 antes dos impostos e que distribuirá todo o resultado para um único sócio.
- Cenário Atual (Antes da Lei):
- Na Empresa:
- Lucro antes do imposto: R$ 1.000.000
- Imposto (IRPJ+CSLL a 34%): R$ 340.000
- Lucro líquido (distribuível): R$ 660.000
- No Bolso do Sócio:
- Dividendo recebido (isento): R$ 660.000
- Total líquido final: R$ 660.000
- Cenário Proposto (Com a Nova Lei):
- Na Empresa:
- Lucro antes do imposto: R$ 1.000.000
- Imposto (IRPJ+CSLL a 29%): R$ 290.000
- Lucro líquido (distribuível): R$ 710.000
- No Bolso do Sócio:
- Dividendo distribuído: R$ 710.000
- Imposto retido na fonte (15%): R$ 106.500
- Total líquido final: R$ 603.500
Conclusão do Exemplo: Mesmo com a redução do imposto para a empresa, a carga tributária total no fluxo (Empresa -> Sócio) aumenta. No exemplo acima, o valor final no bolso do sócio foi R$ 56.500 menor.
Outros Pontos Importantes da Reforma
1. Empresas do Simples Nacional
A proposta mantém a isenção de dividendos para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Essa medida visa proteger micro e pequenas empresas, que seguirão as regras atuais de distribuição de lucros.
2. A Isenção Anual de R$ 5.000
O texto prevê uma isenção anual de até R$ 5.000 sobre o total de rendimentos de capital, o que inclui não apenas dividendos, mas também juros sobre capital próprio (JCP) e outros rendimentos de aplicações financeiras. Para a maioria dos empresários e investidores, este valor é considerado baixo e não altera o impacto geral da tributação.
3. O Papel de uma Holding Financeira
Uma holding (empresa que detém participações em outras) continua sendo uma ferramenta importante para organização patrimonial e planejamento sucessório. No entanto, ela não isenta a tributação final. O imposto de 15% será devido quando o lucro sair da holding para o CPF dos sócios. A transação between a empresa operacional e a holding (ambas Pessoas Jurídicas) permanece isenta.
Próximos Passos e Conclusão
Com a aprovação na Câmara, o PL 1087/2025 agora será debatido e votado no Senado, onde pode sofrer alterações. A expectativa do mercado é que a estrutura principal da proposta seja mantida, com uma alta probabilidade de aprovação final.
As novas regras, se confirmadas, exigirão uma reavaliação das estratégias de distribuição de lucros, reinvestimento e estruturação societária por parte de empresários e investidores.
É fundamental que as decisões sejam baseadas em uma análise técnica do novo cenário. O entendimento claro de como as novas alíquotas e regras se aplicam ao seu caso específico é o primeiro passo para um planejamento tributário e financeiro eficiente. Uma conversa com um especialista pode auxiliar a navegar por essas mudanças e a tomar as melhores decisões para o seu patrimônio.

